TJRJ - 0840198-59.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:42
Juntada de notificação
-
16/08/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que constam manifestações dos réus em atenção ao Despacho retro.
Consta manifestação do MP.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em alegações finais, no prazo comum de 15 dias.
Após, ao MP para parecer final. -
26/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Pet 13/05 - à ré sobre a documentação juntada.
Considerando tratar-se de relação de consumo e estando presentes os requisitos legais, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Diante da decisão ora proferida, e a fim de se evitar futura nulidade sob a alegação de cerceamento de defesa, intime-se a ré para manifestar-se novamente em provas, requerendo o que entender cabível.
Vista ao MP. -
19/05/2025 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0840198-59.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, GAMA SAUDE LTDA, MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Fls. 92 – Aguarde-se eventual pedido de informações. 2)Em provas, justificadamente 3)Dê-se vista aos réus sobre petição de fls. 95, valendo o silêncio como concordância tácita. 4)Após, dê-se vista ao MP para que se manifeste em provas e sobre o item 1 de fls. 95.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
29/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Notificação • Arquivo
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