TJRJ - 0802249-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:55
Expedição de Ofício.
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23/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802249-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO DA COSTA BIANCO RÉU: COMLURB Cuido de ação indenizatória decorrente de alegados atos ilícitos praticados pelo réu.
As partes são legítimas e estão bem representadas, e presentes se encontram os pressupostos processuais e condições genéricas para o legítimo exercício do direito de ação, não havendo outras preliminares a serem examinadas, nem nulidades ou irregularidades a declarar ou sanar, razão pela qual DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Fixo como pontos controvertidos a existência ou não do defeito dos serviço prestado pelo réu, com o consequente dever de indenizar.
A regra de julgamento é a ordinária, prevista no artigo 373, caput, do CPC, devendo a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Fixados os pontos controvertidos e estabelecida a regra de julgamento, e, ainda, em respeito a regra do § do §1º do artigo 357 do CPC, concedo as partes o prazo de cinco dias para que digam se tem outras provas a produzir ou, caso suficientes as até aqui produzidas, se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
01/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de COMLURB em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802249-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: SEBASTIAO DA COSTA BIANCO RÉU: COMLURB Contestação tempestiva.
DE ORDEM: intime-se o autor para se manifestar em réplica no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
24/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:27
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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