TJRJ - 0963334-38.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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21/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 17:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0963334-38.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS RÉU: CELINA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA A ação de usucapião proposta pelo réu, desta ação de despejo, com a finalidade de ver declarada, em seu favor, a aquisição do bem, configura prejudicialidade externa ao julgamento de mérito da ação de despejo, conforme dispõe o artigo 313,V, a, do CPC.
Ademais, o risco de decisões conflitantes enseja a reunião das ações para julgamento conjunto, ainda que não haja conexão entre eles, conforme disposto no artigo 55§3º do CPC.
No caso, apesar de não haver uma perfeita identidade do pedido ou causa de pedir entre as ações de usucapião e de despejo, admite-se a reunião dos processos, em virtude da existência de estreita ligações entre as ações, fazendo-se necessário o julgamento simultâneo, a fim de se evitar decisões contraditórias.
Assim, considerando-se que a distribuição da ação de usucapião de n.º 0908841-14.2024.8.19.0001, que tramita junto 19ª Vara Cível desta Capital,ocorreu em 20/08/2024, , e este feito em 06/12/2024, remetam-se estes autos aquele Juízo, eis que Prevento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
25/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:49
Declarada incompetência
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16/06/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CELINA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CELINA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0963334-38.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS RÉU: CELINA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA Contestação tempestiva.
DE ORDEM: intime-se o autor para se manifestar em réplica no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
24/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 01:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 23:52
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/12/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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