TJRJ - 0812582-18.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA COSTA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de LUCIANE DE SOUZA PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0812582-18.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DA COSTA RÉU: LUCIANE DE SOUZA PEREIRA *37.***.*13-03, LUCIANE DE SOUZA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANE DE SOUZA PEREIRA Conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, mas nego-lhes provimento, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei 9099/95.
Isso porque, no artigo 4° da Lei 9.099/95, há previsão de que o domicílio do autor também é competente para as causas previstas na Lei.
Além disso, conforme verifico em id. 181552057, houve citação das rés, realizada por WhatsApp.
Nesse sentido, consta em ata de id. 182439768 que o marido da parte ré confirmou a citação, sendo, portanto, válida.
Logo, se a parte embargante pretende se insurgir contra a sentença, deverá interpor o recurso cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
09/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA COSTA em 21/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0812582-18.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DA COSTA RÉU: LUCIANE DE SOUZA PEREIRA *37.***.*13-03, LUCIANE DE SOUZA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANE DE SOUZA PEREIRA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA DO JUIZ LEIGO SUPRA, NA FORMA DO ARTIGO 40, DA LEI Nº 9099/95.
APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
05/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 09:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 09:59
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 09:59
Recebidos os autos
-
01/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
-
01/05/2025 13:55
Revisão do Projeto de Sentença
-
28/04/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:55
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de LUCIANE DE SOUZA PEREIRA *37.***.*13-03 em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de LUCIANE DE SOUZA PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
-
09/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 00:19
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2025 14:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
06/04/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 00:18
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:18
Juntada de petição
-
01/04/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
-
01/04/2025 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 13:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
01/04/2025 14:08
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2025 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 15:44
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
26/02/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 13:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:03
Audiência Conciliação cancelada para 04/02/2025 13:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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17/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:47
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2025 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2024 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2024 20:56
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 13:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
07/12/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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