TJRJ - 0802365-41.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:40
Baixa Definitiva
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28/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:53
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BORGES GAMBORGI em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802365-41.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA BORGES GAMBORGI RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trata-se de pedido de tutela antecipada de caráter antecedente, formulado nos termos do artigo 303 do Código de Processo Civil.
Após análise dos autos, verifica-se que a demanda foi ajuizada em sede de Juizado Especial Cível, onde, nos termos da legislação vigente, não é cabível a utilização do procedimento de tutela antecipada de caráter antecedente, conforme disposto no artigo 3º da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/06/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/04/2025 16:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/04/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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