TJRJ - 0803826-82.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:48
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ROSANGELA VILLELA CURTY em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de GEOMAR FERREIRA SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803826-82.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOMAR FERREIRA SANTOS RÉU: MARCELLE MARIA VELLELA CURTY, JOAO JOSE CORREA CURTY, ROSANGELA VILLELA CURTY DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS V E VI JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL ( 1477 ) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 16:03
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/04/2025 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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03/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 03:04
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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02/12/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 01:51
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 01:51
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 16:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
08/10/2024 16:42
Juntada de Ata da Audiência
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06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ROSANGELA VILLELA CURTY em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAO JOSE CORREA CURTY em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:16
Outras Decisões
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19/09/2024 22:50
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ROSANGELA VILLELA CURTY em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA TEIXEIRA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 08:13
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 08:08
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 10:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/08/2024 10:30
Outras Decisões
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09/08/2024 18:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 16:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/08/2024 18:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/08/2024 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/08/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA TEIXEIRA em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 07:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:02
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2024 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2024 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 09:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2024 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/06/2024 09:02
Distribuído por sorteio
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14/06/2024 09:01
Juntada de Petição de procuração
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14/06/2024 09:01
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/06/2024 09:00
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/06/2024 09:00
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/06/2024 09:00
Juntada de Petição de outros anexos
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14/06/2024 09:00
Juntada de Petição de outros anexos
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14/06/2024 08:59
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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