TJRJ - 0800646-62.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ANE MARCELE GOMES DE JESUS em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Às partes para que requeiram o que for de direito no prazo de 05 dias.
Cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. -
09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Às partes para que requeiram o que for de direito no prazo de 05 dias.
Cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. -
07/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0800646-62.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE GONCALVES DA SILVA RÉU: CLARO S.A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c dano moral e tutela de urgência, envolvendo as partes acima identificadas.
No ID 172836525consta minuta de acordo firmada pelas partes.
Eis o breve relato.
DECIDO.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as partes podem transacionar sobre o objeto da lide em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso e em qualquer instância, ressalvados, por certo, os direitos indisponíveis, os quais são insuscetíveis de transação.
No caso destes autos, o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei, razão pela qual se mostra imperativa a sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO do ID172836525 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, “b”, do CPC.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Despesas processuais “pro rata”, na forma do art. 90, § 2º, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
29/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:47
Homologada a Transação
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28/04/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de GISELE GONCALVES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CLARO S.A em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de CLARO S.A em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GISELE GONCALVES DA SILVA - CPF: *43.***.*11-45 (AUTOR).
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08/02/2024 18:52
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:10
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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