TJRJ - 0812682-40.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:57
Expedição de Informações.
-
20/08/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:46
Expedição de Informações.
-
02/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de MATHEUS ROBSON MARINS SERRA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 21:49
Juntada de Petição de ciência
-
10/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:27
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO pedido de relaxamento de prisão preventiva. -
03/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:54
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
11/06/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 01:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:39
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
04/06/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:40
Expedição de Informações.
-
14/05/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 12:11
Expedição de Informações.
-
11/05/2025 02:48
Juntada de Petição de ciência
-
09/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 19:14
Deferido o pedido de
-
05/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:49
Expedição de Informações.
-
05/05/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
17/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, 6º ANDAR, Sossego, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-425 DECISÃO Processo: 0812682-40.2024.8.19.0023 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MATHEUS ROBSON MARINS SERRA I - ID 179155204 - Reitere-se o ofício à Ouvidoria da PMERJ, solicitando-se urgência, tendo em vista tratar-se de processo de réu preso.
Prazo de 05 (cinco) dias para resposta.
II - INDEFIRO o requerimento da revogação de prisão preventiva, mais uma vez reiterado pela defesa do acusado MATHEUS, que não logrou demonstrar a desnecessidade da segregação provisória, destacando-se que a mera inobservância do disposto no art. 226, inciso II, do CPP, ante a impossibilidade fática de seu cumprimento, não tem o condão de invalidar os atos de reconhecimento realizados pelas vítimas em sede policial, uma vez que o "Código de Processo Penal não exige, mas recomenda a colocação de outras pessoas junto ao acusado, devendo tal procedimento ser observado sempre que possível" (HC 227629 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023).
Ressalte-se, ademais, que, além do reconhecimento pessoal pelas vítimas, outros elementos balizam a prisão, como o fato de o acusado ter sido abordado no interior de um veículo da mesma cor e modelo daquele descrito pelas vítimas como utilizado na prática do roubo, razão pela qual, ao menos por ora, permanece hígido o fumus comissi delicti, sem prejuízo da reapreciação do requerimento de revogação por ocasião da sentença, oportunidade em que todas as provas produzidas — inclusive a decorrente da diligência ainda pendente de cumprimento (câmeras corporais) — serão examinadas de forma exauriente.
III - Dê-se ciência à defesa técnica e ao Ministério Público, este, inclusive, para se manifestar acerca do requerimento de restituição de index 182672590.
ITABORAÍ, 10 de abril de 2025.
DANIEL DA SILVA FONSECA Juiz Substituto -
10/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 11:01
Mantida a prisão preventida
-
07/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de ARYEL LIMA DA CONCEIÇÃO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de ELIZEU CASTRO DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:56
Expedição de Informações.
-
19/03/2025 09:55
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 12:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
-
18/03/2025 13:19
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 07:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MATHEUS ROBSON MARINS SERRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de LUCAS FELIPE DE ARAUJO SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de MATHEUS ROBSON MARINS SERRA em 11/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LUCAS FELIPE DE ARAUJO SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LUCAS FELIPE DE ARAUJO SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 13:00
Juntada de Petição de ciência
-
26/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:35
Mantida a prisão preventida
-
25/02/2025 18:31
Expedição de Informações.
-
24/02/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:26
Expedição de Informações.
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 17:43
Expedição de Informações.
-
19/02/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:24
Expedição de Informações.
-
19/02/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:57
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
18/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 20:23
Juntada de Petição de ciência
-
18/02/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:08
Expedição de Informações.
-
18/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 11:45 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
-
14/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 11:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
-
07/02/2025 14:55
Juntada de Ata da Audiência
-
07/02/2025 13:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 12:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
-
05/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de Representante legal da empresa Localiza em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:18
Expedição de Informações.
-
12/01/2025 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 10:38
Juntada de Petição de ciência
-
18/12/2024 10:36
Juntada de Petição de ciência
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 16:16
Expedição de Informações.
-
17/12/2024 16:05
Expedição de Informações.
-
17/12/2024 15:58
Expedição de Informações.
-
17/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:46
Expedição de Informações.
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 20:29
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 20:11
Expedição de Informações.
-
16/12/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:29
Mantida a prisão preventida
-
16/12/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 21:49
Expedição de Informações.
-
10/12/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 15:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 11:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
-
06/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:38
Juntada de Petição de ciência
-
03/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:44
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
27/11/2024 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 21:57
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 07:45
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, 6º ANDAR, Sossego, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-425 DECISÃO Processo: 0812682-40.2024.8.19.0023 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MATHEUS ROBSON MARINS SERRA I - Recebo a Denúncia, uma vez que os fatos narrados, em tese, configuram crime, estando presentes a justa causa e as demais condições para o exercício da ação penal.
II - Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público, itens 2.1, 2.3 e 2.4. (i) IDs 156176846 / 156178905 / 156178901 - FAC e CACs do acusado. (ii) Diligencie-se a juntada do laudo indireto dos bens subtraídos. (iii) Diligencie-se a juntada do laudo do veículo.
III - Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 do CPP.
Faça-se constar do mandado que o denunciado deverá ser indagado se possui advogado e, na falta deste, informado de que lhe será nomeada a Defensoria Pública.
IV - A prisão em flagrante foi devidamente analisada e convertida pela Central de Audiência de Custódia - CEAC (fls.
XX).
V - Dê-se ciência ao Ministério Público.
ITABORAÍ, 13 de novembro de 2024.
DANIEL DA SILVA FONSECA Juiz Substituto -
13/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:56
Recebida a denúncia contra MATHEUS ROBSON MARINS SERRA (FLAGRANTEADO)
-
13/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:32
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
12/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
26/10/2024 19:25
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí
-
26/10/2024 19:24
Juntada de petição
-
26/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 18:53
Juntada de mandado de prisão
-
26/10/2024 18:53
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
26/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 13:50
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/10/2024 13:50
Audiência Custódia realizada para 26/10/2024 13:04 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
-
26/10/2024 13:50
Juntada de Ata da Audiência
-
26/10/2024 10:43
Juntada de petição
-
26/10/2024 07:27
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
25/10/2024 15:14
Juntada de petição
-
25/10/2024 15:13
Audiência Custódia designada para 26/10/2024 13:04 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
-
25/10/2024 15:06
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
24/10/2024 21:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
24/10/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801643-02.2024.8.19.0070
Maria Beatriz Petruci Terra
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Douglas Terra Ferreira Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 10:55
Processo nº 0805585-50.2023.8.19.0208
Condominio do Edificio Palacios
Elisa Cristina Ribeiro Dias
Advogado: Marcelo de Aguiar Mota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2023 18:02
Processo nº 0816464-79.2024.8.19.0209
Monique Souza de Oliveira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Darwin Mauricio Costa Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 23:29
Processo nº 0812982-91.2022.8.19.0210
Condominio do Edificio Alvorada
Alvaro Antonio da Costa Ribeiro
Advogado: Felipe Guilherme Alves Castelo Branco Da...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2022 15:57
Processo nº 0811504-48.2023.8.19.0037
Nadia Maria Figueiredo Athayde
Gs - Plano Global de Saude LTDA
Advogado: Gunther de Andrade Correa Sichel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2023 14:27