TJRJ - 0800761-11.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SENSORIA BRASIL COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA LIRA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de DANIELA CUNHA ATEM em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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06/08/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA LIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de LUIZA MAGALHAES ZERBONE em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de CARINE LINES BRAGA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA CHOR em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de DANIELA CUNHA ATEM em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de DANIELA CUNHA ATEM em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de CARINE LINES BRAGA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA LIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de LUIZA MAGALHAES ZERBONE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/06/2025 12:19
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
No silêncio, o processo será remetido à Central de Arquivamento para cálculo de custas finais, baixa e arquivamento. -
26/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de CARINE LINES BRAGA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de DANIELA CUNHA ATEM em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA LIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de SENSORIA BRASIL COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de LUIZA MAGALHAES ZERBONE em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de despejo por denúncia vazia, na qual a autora alega que locou o imóvel descrito na inicial à ré, pelo prazo de “48 (quarenta e oito) meses, com início dia 01 de junho de 2017 e término dia 31 de maio de 2021.
Afirma que o prazo estabelecido entre as partes expirou sem que a ré houvesse ajuizado ação renovatória, não havendo interesse por parte da autora na manutenção da locação.
Assevera que a notificação da ré foi efetivada em 24/11/2023, sem que a mesma tenha desocupado o imóvel em questão.
Por mera liberalidade a autora afirma que firmou instrumento particular de confissão de dívida para recebimento parcelado dos valores devidos até então, tendo a ré descumprido sua obrigação contratual.
Em razão do descrito, pugna, em sede de tutela pela desocupação do imóvel no prazo de 15 dias.
No mérito, espera pela confirmação da liminar com a decretação do despejo.
Decisão liminar concedida no id. 99190338.
Decretada a revelia da ré no id. 150073436. É o relatório.
Passo a Decidir.
Em virtude da revelia, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, II, do CPC, como também reputam-se verdadeiros os fatos alegados pela autora (art. 344 CPC) e estes implicam nas consequências jurídicas por ela pretendidas.
O contrato de locação que vincula as partes se encontra anexado no id. 96302599.
A parte autora noticiou a desocupação do imóvel, com a entrega das chaves em 21/05/2024, razão pela qual restou prejudicado o pedido de despejo formulado.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I do CPC, para rescindir o contrato de locação.
Em relação ao pedido de despejo, julgo extinto o processo sem resolução de mérito ante a perda de objeto, que resulta na perda de interesse processual superveniente (artigo 485, VI, do CPC).
Condeno a ré nas custas processuais e honorários de advogado de 10% sobre o valor da causa.
No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
24/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 23:55
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de CARINE LINES BRAGA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de DANIELA CUNHA ATEM em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA LIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de SENSORIA BRASIL COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:40
Decretada a revelia
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15/10/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIZA MAGALHAES ZERBONE em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de DANIELA CUNHA ATEM em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:31
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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29/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIELA CUNHA ATEM em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIZA MAGALHAES ZERBONE em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:37
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de SENSORIA BRASIL COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 00:49
Decorrido prazo de DANIELA CUNHA ATEM em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:49
Decorrido prazo de LUIZA MAGALHAES ZERBONE em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:52
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 10:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/01/2024 10:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/01/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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