TJRJ - 0802724-09.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0802724-09.2024.8.19.0030 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: WESLEY PINTO DE SOUZA Homologo a desistência formulada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC).Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do CPC, observando-se eventual gratuidade de justiça deferida, com as ressalvas do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique o cartório se há custas devidas.
Havendo saldo remanescente intime-se pessoalmente o devedor para pagamento no prazo de até 10 dias.
Não efetuado o pagamento nesse prazo, oficie-se para inscrição como Dívida Ativa, dê-se baixa e arquive-se.
Não havendo saldo remanescente, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
MANGARATIBA, 19 de abril de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
12/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0802724-09.2024.8.19.0030 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: WESLEY PINTO DE SOUZA Homologo a desistência formulada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC).Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do CPC, observando-se eventual gratuidade de justiça deferida, com as ressalvas do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique o cartório se há custas devidas.
Havendo saldo remanescente intime-se pessoalmente o devedor para pagamento no prazo de até 10 dias.
Não efetuado o pagamento nesse prazo, oficie-se para inscrição como Dívida Ativa, dê-se baixa e arquive-se.
Não havendo saldo remanescente, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
MANGARATIBA, 19 de abril de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
24/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:58
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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