TJRJ - 0009211-85.2015.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:10
Remessa
-
23/05/2025 14:42
Remessa
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28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0009211-85.2015.8.19.0210 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0009211-85.2015.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.00898848 APELANTE: GEANE CREAZOLA ALMEIDA RABELO APELANTE: ROGÉRIO ALMEIDA RABELO JUNIOR ADVOGADO: RENATO SOARES DA SILVA OAB/RJ-143144 APELADO: MARIA LÚCIA FREIRE RODRIGUES APELADO: PEDRO CARVALHO RODRIGUES ADVOGADO: RENATO FERREIRA DE ARAÚJO OAB/RJ-119816 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE Ementa: Ação Indenizatória.
Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda.
Alegação autoral de que os réus não cumpriram com sua obrigação de promover a baixa de gravame que pendia sobre o bem, o que teria impedido a liberação do crédito para financiamento junto à Caixa Econômica Federal.
Sentença de improcedência da pretensão autoral.
Não comprovação das alegações autorais, que não trouxeram aos autos qualquer documento em que constasse expressamente a razão da negativa de crédito, atraindo a incidência do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Desprovimento da Apelação dos autores.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Realizou sustentação oral o Dr.
Renato Soares, patrono do apelante. -
16/04/2025 23:55
Documento
-
15/04/2025 18:54
Conclusão
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15/04/2025 13:31
Não-Provimento
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27/03/2025 00:05
Publicação
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19/03/2025 18:30
Inclusão em pauta
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19/03/2025 17:57
Documento
-
19/03/2025 17:45
Retirada de pauta
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26/02/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 16:06
Inclusão em pauta
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28/01/2025 16:39
Remessa
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08/10/2024 00:06
Publicação
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04/10/2024 13:09
Conclusão
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04/10/2024 13:00
Distribuição
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03/10/2024 16:37
Remessa
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03/10/2024 16:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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