TJRJ - 0834477-11.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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09/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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30/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de LETICIA DE AVILA PINNOLA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0834477-11.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA RAMOS DE SOUSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Certifico que a réplica de índice 157554527é tempestiva.
Em provas.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de novembro de 2024.
FLAVIO SILVA PERFEITO -
26/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0834477-11.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA RAMOS DE SOUSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor, uma vez que preenchido os requisitos para sua concessão. 2.
Trata - se de ação ROSA MARIA RAMOS DE SOUSA em facede ÁGUAS DO RIO, com pedido de tutela de urgência.
A parte autora alega que está sendo cobrada indevidamente a taxa de coleta de esgoto pela ré, mesmo sem o imóvel possuir ligação à rede de esgoto.
Cliente da ré através do hidrômetro Y20C189872, a autora cumpriu suas obrigações e pagou, entre janeiro e maio de 2024, um total de R$ 354,25 a título de coleta de esgoto.
Ela solicita a restituição desses valores, além de indenização por danos morais.
Mesmo após tentar resolver o problema administrativamente, a cobrança persistiu nas faturas de junho e julho de 2024, somando valores de R$ 247,84 e R$ 152,69, respectivamente, tornando inviável o pagamento.
Sem solução administrativa, a autora recorre ao Judiciário para ver sua demanda atendida e a responsabilidade da ré reconhecida. 3.
Em análise cautelar aos autos, verifico que apesar da alegação da autora de não possuir ligação à rede de esgoto, não há aos autos comprovação do alegado, restando dúvidas quanto ao descrito pela autora na exordial.
Pela razão exposta, indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida, que se confunde com o mérito, necessitando de dilação probatória. 4.
Cite-se o réu, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contados da citação, conforme os art. 335 c/c 231, ambos do CPC. 5.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 6.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de outubro de 2024.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
11/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 03:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 03:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:46
Outras Decisões
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25/07/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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