TJRJ - 0970010-36.2023.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de TARCISO DE SOUZA VIEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que o autor não manifestou interesse na audiência prévia, cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. -
23/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TARCISO DE SOUZA VIEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de TARCISO DE SOUZA VIEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
O art. 5º, LXXIV, da constituição federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O art. 98, do Código de Processo Civil/2015, por sua vez, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido.
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de gratuidade processual.
Defiro, no entanto, o parcelamento das custas processuais, em 4 vezes, na forma do enunciado 27 do FETJ/RJ, de forma mensal e sucessiva.
Intime-se a parte autora para que providencie a comprovação do recolhimento da primeira parcela das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Com o comprovante do pagamento da 1ª parcela, conclusos. -
11/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 06:40
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/11/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:22
Outras Decisões
-
31/10/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de TARCISO DE SOUZA VIEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:05
Declarada incompetência
-
12/08/2024 21:55
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de TARCISO DE SOUZA VIEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de TARCISO DE SOUZA VIEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 07:30
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:48
Declarada incompetência
-
29/01/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:50
Declarada incompetência
-
08/01/2024 18:39
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 16:03
Distribuído por sorteio
-
28/12/2023 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837507-54.2024.8.19.0021
Luiz Jorge Sartorio Cruz
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 14:36
Processo nº 0803112-11.2022.8.19.0052
Em Segredo de Justica
Unimed Araruama Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Raphael Marques Campello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2022 12:38
Processo nº 0810658-22.2024.8.19.0061
Vanessa dos Santos de Siqueira Lemos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Bianca Costa Andrade Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 11:02
Processo nº 0810603-71.2024.8.19.0061
Ana Beatriz Fernandes Goncalves
Banco Bradesco SA
Advogado: Julia Maria Mansour Marones
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 12:21
Processo nº 0810593-27.2024.8.19.0061
Maria Sebastiana de Lima Conceicao
Itau Unibanco S.A
Advogado: Fernando de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 10:33