TJRJ - 0034807-40.2020.8.19.0002
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 12:28
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porquanto não se vislumbram quaisquer dos vícios que viabilizam a oposição do recurso, devendo a parte se insurgir pela via recursal adequada.
A pretensão de reforma do julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1022 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos declaratórios.
Por se tratar de reiteração de embargos, sendo evidente o intuito protelatório, com rediscussão das mesmas questões sucitadas nos aclaratórios anteriormente opostos, fixo multa de 2% sobre o valor da causa, na forma do art. 1.026, §2o, do CPC.
Intimem-se. -
26/06/2025 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 15:08
Conclusão
-
26/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:43
Juntada de petição
-
20/05/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 13:38
Conclusão
-
20/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:44
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Considerando-se que os argumentos contidos nos embargos de declaração possuem, ao menos em tese, potencialidade de acarretarem efeitos infringentes ao julgado, com fulcro nos princípios da isonomia, da ampla defesa, da não surpresa e do contraditório substancial, positivados nos artigos 7°, 9° e 10°, bem como o disposto no artigo 1.023,§ 2º do CPC, todos do CPC, determino a intimação da embargada para que se manifeste sobre os mesmos, em até cinco dias úteis. /r/r/n/nCom a juntada da resposta aos embargos de declaração, ou transcorrido sem manifestação o prazo ora deferido, voltem conclusos. -
07/04/2025 16:50
Conclusão
-
07/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:22
Juntada de petição
-
24/02/2025 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 10:27
Conclusão
-
04/12/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:48
Juntada de petição
-
14/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:08
Juntada de petição
-
02/07/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:56
Conclusão
-
25/06/2024 18:55
Juntada de documento
-
15/04/2024 16:47
Redistribuição
-
15/04/2024 11:21
Remessa
-
15/04/2024 11:21
Expedição de documento
-
12/04/2024 10:08
Expedição de documento
-
11/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 13:50
Declarada incompetência
-
22/02/2024 13:50
Conclusão
-
22/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:51
Juntada de petição
-
23/10/2023 11:48
Juntada de petição
-
03/10/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:02
Juntada de documento
-
24/08/2023 15:45
Juntada de documento
-
08/08/2023 13:25
Expedição de documento
-
07/08/2023 13:35
Expedição de documento
-
04/08/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:16
Conclusão
-
03/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 16:16
Juntada de petição
-
02/03/2023 16:49
Expedição de documento
-
01/03/2023 11:47
Expedição de documento
-
24/02/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:19
Conclusão
-
30/01/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 10:02
Juntada de petição
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30/08/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 12:52
Conclusão
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24/08/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 09:30
Juntada de petição
-
20/05/2022 10:39
Juntada de petição
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05/05/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 21:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2022 21:00
Conclusão
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28/04/2022 20:59
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 08:49
Juntada de petição
-
26/08/2021 15:46
Juntada de petição
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17/08/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 16:36
Conclusão
-
16/08/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2021 13:17
Juntada de petição
-
07/05/2021 12:57
Juntada de petição
-
12/04/2021 18:55
Juntada de petição
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10/03/2021 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2021 22:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 12:52
Juntada de petição
-
27/10/2020 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2020 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 19:23
Conclusão
-
13/10/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 19:23
Juntada de documento
-
09/10/2020 16:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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