TJRJ - 0873973-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 07:18
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:16
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
27/05/2025 13:46
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para, no prazo de 05 dias, comparecer à serventia para a retirada da certidão de crédito, ou, se preferir, proceder à sua impressão. -
21/05/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0873973-10.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA DA LUZ RIBEIRO REGIS BITTENCOURT EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
REPRESENTANTE: JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA Cuida-se de execução de sentença condenatória proferida em face da empresa HURB.
HURB que constou como ré em mais de 17000 processos apenas no ano de 2023, tornando-se a quarta maior ré no sistema, com número menor de processos apenas em relação à LIGHT, ENEL e Águas do Rio, passando à frente de grandes conglomerados com muito maior número de clientes, tais como grandes bancos, empresas de telefonia e companhias aéreas.
Em processos distribuídos, neste Juizado, restaram infrutíferas inúmeras penhoras realizadas pelo sistema SISBAJUD, tanto na modalidade simples como na modalidade repetição programada.
De igual modo, penhoras de recebíveis junto às administradoras de cartões, também restaram negativas, tendo em vista a notória indisponibilidade de créditos em razão do elevado número de demandas em curso nos Tribunais.
Nos feitos de números 0873973-10.2024.8.19.0001; 0824726-60.2024.8.19.0001; 0954697-35.2023.8.19.0001, determinada a desconsideração da personalidade jurídica, o resultado processual foi inútil, dada a impossibilidade de localização dos sócios e de seus bens para garantia da execução.
Penhoras portas a dentro não serão mais viáveis, considerando que a executada encerrou suas atividades presenciais, em sua sede na Barra da Tijuca, estando o local aparentemente vazio de pessoas e coisas, conforme certidão dos Oficiais de Justiça nos processos de nº 0902996-98.2024.8.19.0001; 0802494-54.2024.8.19.0001.
Acrescento que, no II JEC da Capital, Foro Regional da Barra da Tijuca, foi proferida decisão no processo nº 0819145-56.2023.8.19.0209 que serviu como paradigma para mais de outros 250 processos, extinguindo as execuções em desfavor da HURB naquele Juízo, diante da inexistência de meios para realização dos créditos naqueles processos.
Como cediço, o procedimento adotado em sede de Juizados é regido pelos princípios destacados no artigo 2º da Lei de Regência, notadamente, os da economia processual e celeridade.
Neste sentido, a despeito de todas as medidas adotadas, não foram localizados bens para satisfação das execuções, o que denota falta de efetividade dos atos executivos praticados neste Juízo e em outros Juizados Especiais no Estado do Rio de Janeiro, não merecendo prosperar os processos em fase de cumprimento de sentença em desfavor da empresa HURB.
Conforme disposto no Enunciado n° 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024, "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito - artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95.").
Conclui-se no sentido de que foram esgotadas as medidas possíveis de busca por bens para satisfação do crédito dos autores, em sede de juizado especial cível, nesse e em tantos outros processos.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
Expeça-se certidão de crédito no valor da execução.
Levante-se eventual penhora.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/04/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:59
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 05:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2025 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2025 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:46
Outras Decisões
-
30/01/2025 06:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 05:14
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 07:10
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/10/2024 07:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 07:05
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:50
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de BIANCA DA LUZ RIBEIRO REGIS BITTENCOURT em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 15:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 15:55
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
24/07/2024 12:11
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2024 12:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/07/2024 12:11
Juntada de Ata da Audiência
-
23/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2024 17:37
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 12:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/06/2024 17:37
Distribuído por sorteio
-
12/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827266-19.2024.8.19.0054
Thaina de Oliveira Rodrigues
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Tomas Meireles Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 19:49
Processo nº 0848030-28.2024.8.19.0021
Mara Menezes de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Kleiton Guedes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 13:20
Processo nº 0828179-18.2024.8.19.0210
Claudio Silva da Conceicao
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 12:12
Processo nº 0829835-26.2022.8.19.0001
Tiago Vital Rodrigues
Fernanda Costa Pereira
Advogado: Lianna Couto de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2022 19:43
Processo nº 0804428-29.2025.8.19.0028
Andreia Cristina Queiroz Jorge
Fabio Francisco de Lima Moura
Advogado: Wanessa de Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 15:48