TJRJ - 0813068-80.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:11
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo:0813068-80.2022.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE SANTOS QUESADA CORREIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Foram opostos os embargos de declaração de Id. 163874020 face à sentença de Id. 162176179, que julgou procedente os pedidos para cancelar o TOI discutido e condenar a ré ao pagamento de indenização.
Em Id. 163113359, o polo ativo renunciou ao prazo recursal.
Contrarrazões do embargado em Id. 190508387.
Verifica-se que o pronunciamento judicial atacado não está maculado por nenhuma das hipóteses do art. 1.022, incisos I e II, do CPC.
A sentença vergastada foi hialinamente clara ao definir oquantumdevido a título de honorários sucumbenciais, pelos fundamentos lá expostos.
Ao alegar a referida contradição, objetivando reduzir os valores fixados, os embargos possuem mera pretensão infringente.
Os demais pontos salientados pela parte também foram todos considerados pelodecisumexarado.
CONHEÇO dos aclaratórios, porquanto tempestivos, mas, no mérito, DESACOLHO-OS.
Consigna-se que eventual irresignação da parte que não esteja incluída no rol do referido artigo deverá ser submetida pela via recursal própria à apreciação de Instância Revisora.
Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, cumpridas as formalidades legais, à Central de Arquivamento.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
22/08/2025 18:38
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0813068-80.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE SANTOS QUESADA CORREIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
07/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:09
em cooperação judiciária
-
06/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 08:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:39
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:19
Juntada de Petição de ciência
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08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:34
Outras Decisões
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02/07/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 20/09/2023 23:59.
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23/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 15/05/2023 23:59.
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18/04/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 21:08
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 11:40
Conclusos ao Juiz
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17/08/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 15:19
Conclusos ao Juiz
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22/06/2022 15:19
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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