TJRJ - 0810040-02.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 18:14
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2025 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2025 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:30
Outras Decisões
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15/09/2025 14:19
Audiência Conciliação designada para 12/11/2025 13:00 3ª Vara Cível da Regional de Bangu.
-
11/09/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 04:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0810040-02.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELCIO SIQUEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO MASTER S.A., BANCO BMG S/A, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intime-se a parte autora para cumprir corretamente o determinado na Decisão ID. 194049222.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
06/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0810040-02.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELCIO SIQUEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO MASTER S.A., BANCO BMG S/A, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Venha a planilha de descontos atualizada, contendo o percentual correspondente a cada empréstimo incidente sobre a remuneração do autor.
Para fins de apuração, deverá ser considerado salário líquido aquele remanescente após os descontos obrigatórios por lei,tais como imposto de renda, contribuição previdenciária, pensão alimentícia e outros de natureza compulsória.
A planilha deverá conter: (I) valor bruto do salário; (II) descontos legais obrigatórios discriminados; (III) valor do salário líquido; (IV) identificação de cada contrato consignado vigente; (V) valor mensal de cada desconto; (VI) percentual de cada desconto sobre o salário líquido; e (VII) percentual total comprometido.
Prazo 15 dias.
Após, voltem conclusos para apreciação da tutela provisória pretendida.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
21/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0810040-02.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELCIO SIQUEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO MASTER S.A., BANCO BMG S/A, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - Traga planilha atualizada contendo o percentual correspondente a cada empréstimo, vez que a tabela da página 3 de Id. 188822511 apenas expõe o valor a ser cobrado após a redução pretendida. 3 -Após, voltem conclusos para apreciação da tutela provisória pretendida.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
16/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:17
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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14/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0810040-02.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELCIO SIQUEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO MASTER S.A., BANCO BMG S/A, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - A declaração de hipossuficiência de Id. 188822525 goza apenas de presunção relativa de veracidade, conforme Enunciado n.º 39 da Súmula deste TJRJ.
Assim, para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos, em complemento aos contracheques de Id. 188822527: (a) as declarações de IRPF, referentes aos três últimos exercícios fiscais disponíveis, com recibo de entrega à Receita Federal, ou suas respectivas isenções; e (b) a íntegra dos extratos bancários e de cartões de crédito do autor, referentes aos últimos três meses.
Prazo de quinze dias, findo o qual haverá indeferimento do pedido de gratuidade. 2 - Decorrido o prazo acima, independente de nova intimação, a parte terá o prazo de quinze dias para efetivar o recolhimento das custas iniciais, sob penalidade de cancelamento da distribuição. 3 - Após, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
07/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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