TJRJ - 0042485-66.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 17:47
Trânsito em julgado
-
22/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:56
Juntada de documento
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19/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de representação oferecida pelo Ministério Público em desfavor de BEATRIZ DE LIMA, pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 155, §4º IV do CP ./r/r/n/nManifestação do Ministério Público às fls. 657, requerendo a extinção do processo, considerando que a Representada alcançou a maioridade, envolveu-se na prática de /r/ncrimes e, por duas vezes, já esteve acautelada em unidades prisionais./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nTendo em vista que a Representada atingiu a maioridade, envolveu-se na prática de /r/ncrimes, não há interesse de agir em relação ao presente processo. /r/r/n/nAssim, acolho a promoção ministerial e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 485, VI do CPC./r/r/n/nCiência ao Ministério Público./r/r/n/nOficie-se para que os MBAs expedidos sejam desconsiderados./r/r/n/nApós o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nP.I. -
13/05/2025 14:10
Juntada de petição
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12/05/2025 18:06
Juntada de petição
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12/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:18
Expedição de documento
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12/05/2025 11:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/05/2025 11:32
Conclusão
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11/05/2025 23:10
Juntada de petição
-
07/05/2025 16:44
Juntada de petição
-
07/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:38
Juntada de documento
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07/05/2025 15:36
Expedição de documento
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de busca e apreensão, com validade de 06 (seis) meses, oficiando-se à Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL), através dos e-mails [email protected] ou [email protected], para cumprimento (Aviso 416/2020)./r/r/n/nRemetam-se cópias do mesmo para o Batalhão da Polícia Militar da área e banco de dados da Polícia Civil, além de órgãos de praxe./r/r/n/nCaso não seja possível a sua apresentação imediata a este Juízo (VIJI-SG), na hipótese de tal apresentação ocorrer fora do horário de expediente, fica autorizada a sua condução para o DEGASE - Centro de Triagem e Recepção (CTR), com as cautelas de praxe, sendo que o DEGASE deverá apresentá-lo a este Juízo, na primeira oportunidade, em horário de expediente forense, para ser ouvido em audiência especial, independentemente de pauta./r/r/n/nDê-se ciência ao MP e à Defesa. /r/r/n/nDetermino o sobrestamento do feito, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da expedição do MBA, ou até o seu cumprimento./r/r/n/nDê-se vista ao Ministério Público ANTES DE VENCIDO O PRAZO do mandado de busca e apreensão./r/n -
28/04/2025 13:57
Expedição de documento
-
23/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:21
Conclusão
-
16/04/2025 16:55
Juntada de petição
-
16/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/11/2024 13:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/11/2024 23:20
Juntada de petição
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05/11/2024 16:10
Juntada de petição
-
04/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:04
Juntada de documento
-
04/11/2024 14:04
Expedição de documento
-
30/10/2024 17:54
Expedição de documento
-
20/10/2024 16:45
Conclusão
-
20/10/2024 16:45
Provisória
-
17/10/2024 17:35
Juntada de petição
-
15/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:39
Conclusão
-
08/09/2024 18:29
Juntada de petição
-
03/09/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:20
Conclusão
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13/08/2024 16:20
Juntada de documento
-
22/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:39
Conclusão
-
22/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:58
Juntada de documento
-
25/06/2024 12:56
Expedição de documento
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18/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 13:39
Expedição de documento
-
09/06/2024 13:39
Juntada de documento
-
22/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 14:23
Conclusão
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07/05/2024 20:11
Juntada de petição
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29/04/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:03
Desmembrado o feito
-
07/12/2021 13:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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