TJRJ - 0092011-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 11:26
Conclusão
-
08/07/2025 18:55
Juntada de petição
-
24/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de declaração prestam-se para sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro existentes na decisão, não para discutir-lhe o mérito.
Se for o caso, tais defeitos serão corrigidos mediante declaração da decisão, a qual, excepcionalmente, poderá modificar-lhe o conteúdo decisório, com efeitos infringentes./r/n/r/n/nNa hipótese não vislumbro contradição, obscuridade ou omissão na decisão proferida./r/n/r/n/r/n/nEventual irresignação com o conteúdo do dispositivo deve ser veiculada pela via recursal própria./r/r/n/r/n/nO enfoque jurídico dado foi suficientemente claro e dispensa o debate redundante./r/r/n/r/n/nPelo exposto, rejeito os embargos de declaração. -
25/04/2025 11:20
Recurso
-
25/04/2025 11:20
Conclusão
-
19/03/2025 15:27
Juntada de petição
-
09/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 16:03
Conclusão
-
08/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 08:28
Documento
-
28/08/2024 17:31
Juntada de petição
-
22/08/2024 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:42
Conclusão
-
13/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:37
Juntada de petição
-
04/07/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 23:11
Conclusão
-
04/07/2024 17:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
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