TJRJ - 0831877-05.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 30/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0831877-05.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO CORDEIRO FLORIM RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Inicialmente, afasto a preliminar de falta de interesse em razão do cancelamento, tendo em vista que existem outros pedidos a serem apreciados pelo juízo.
Para apreciação da gratuidade de justiça requerida pela parte ré, traga a mesma aos autos em 15 dias seu último balanço e/ou quais documentos ou livros contábeis aptos a demonstrar a hipossuficiência alegada, inclusive extratos bancários.
Defiro a realização da perícia grafotécnica requerida pela parte.
Nomeio perita do juízo a senhora Jessica Camargo Mattos Sanches, CPF *34.***.*33-39.
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, devendo os mesmos serem suportados pelo sucumbente ao final da demanda.
Com a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a mesma no prazo de 15 dias, vindo após conclusos para homologação.
Defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos.
SÃO GONÇALO, 8 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
11/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 23:15
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 23:19
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 22:48
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811430-66.2023.8.19.0207
Liliane Nogueira Villas Boas Moura
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Mario Antonio Mazzitelli Cavalheiro Filh...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 15:57
Processo nº 0803111-39.2020.8.19.0038
Flavio de Souza Ferreira
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Flavio de Souza Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2020 13:32
Processo nº 0949216-57.2024.8.19.0001
Joao Jose de SA Dias da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Oswaldo Luiz Rosalba Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 23:05
Processo nº 0829813-55.2024.8.19.0208
Igor Figueiredo Cysne Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Priscila Arraes Reino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2024 21:24
Processo nº 0811309-44.2023.8.19.0011
Gabriel Jesus dos Santos
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Amanda Mendes Salgado de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2023 14:48