TJRJ - 0802967-02.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/09/2025 23:59.
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23/08/2025 14:54
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802967-02.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELE LUIZA FARIA MACHADO DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DECISÃO Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir através de proposta expressa. 1.
Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública. 2.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou a não apresentação desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação ou sobre a eventual revelia.
Na mesma oportunidade, ambas as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, indicando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ao direito de produção de novas provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
Faça constar do mandado eventuais números de telefones de seu(s) destinatário(s), possibilitando a realização da diligência de intimação/citação por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, conforme autorização do art. 396 da CNCGJ – Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Geral.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datado e assinado eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
09/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 13:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GRAZIELE LUIZA FARIA MACHADO DOS SANTOS - CPF: *41.***.*58-77 (AUTOR).
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08/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802967-02.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELE LUIZA FARIA MACHADO DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DESPACHO A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntou prova material para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da benesse.
Dessa forma, considerando o teor da súmula n.º 39, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”), intime-se a parte autora para demonstrar, documentalmente, no prazo de 05 dias, a hipossuficiência alegada, anexando aos autos as 03 (três) últimas declarações do seu imposto e renda, como também as 03 (três) últimas faturas do seu cartão de crédito, sob pena de indeferimento do pedido.
Com a juntada dos documentos acima indicados, venham os autos à conclusão.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
29/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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