TJRJ - 0865211-42.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0865211-42.2024.8.19.0021 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RIO BRAVO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS RÉU: COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMA, ORLANDO BARBETTA JUNIOR, SANDRA VALERIA MENEZES MORAES BARBETTA 1.
CITEM-SE os réus para, querendo, apresentarem contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 2.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 3.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de agosto de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
15/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0865211-42.2024.8.19.0021 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RIO BRAVO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS RÉU: COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMA, ORLANDO BARBETTA JUNIOR, SANDRA VALERIA MENEZES MORAES BARBETTA Certifico que: (x) Assiste razão à parte AUTORAnas ponderações, no que é pertinente à taxa judiciária, constantes na petição de ID 176052901; (x) O equívoco ocorreu devido a UM ERRO, que ainda não tinha sido observado, na tabela de custas utilizada, que calculou os 3% do valor da base de cálculo como sendo correspondente à taxa máxima no ano de distribuição da ação (2024 - R$ 77.134,10); Assim sendo: (x) Retifico, parcialmente, a certidão de ID 163172977para excluiro valor de complemento da taxa judiciária (R$ 13.902,42); (x) Verifico que o recolhimento do complemento, sinalizado no ID 163828384está incorreto, sendo recolhido A MAIORo valor de R$ 24,09, referente à rubrica CAARJ / IAB(10%) - 2001-6, por não ser mais pertinente, e A MENOR, pois não foram recolhidos os acréscimos legais que são cobrados automaticamente quando do preenchimento da GRERJ, conforme abaixo explicitado: 2701-1 | Distribuidores (Aviso TJ Nº 22/2013) | 0,05 | 6246-0088009-4 | FETJ | 0,50 | 6898-0000208-9 | FUNPERJ | 20,60 | 6898-0004245-5 | FUNDPERJ | 20,60 | 6246-0008111-6 | FUNARPENRJ | 14,61 | 6897-0000047-7 | FUNDAC-PGUERJ | 2,43 | 6246-0009194-4 | FUNPGALERJ | 2,43 | 6898-0005532-8 | FUNPGT | 2,43 | | VALOR DEVIDO | 63,65 | Ato contínuo, à parteAUTORApara recolher o complemento dos acréscimos legais acima especificado como A MENOR.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de junho de 2025.
RICARDO JOSUE DE ANDRADE -
25/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0865211-42.2024.8.19.0021 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RIO BRAVO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS RÉU: COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMA, ORLANDO BARBETTA JUNIOR, SANDRA VALERIA MENEZES MORAES BARBETTA Recebo os embargos de ID. 176052901, como simples petição, tendo em vista que não cabem embargos de declaração contra ato ordinatório, diante da ausência de conteúdo decisório.
Certifique o cartório o alegado.
Após, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de maio de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
07/05/2025 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 01:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820600-67.2025.8.19.0021
Elizete Cassunde Nepomuceno
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Bruno da Silva Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2025 08:32
Processo nº 0806488-64.2023.8.19.0021
Maria Terezinha dos Santos Lourenco
Banco Crefisa S A
Advogado: Hugo Monteiro de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2023 11:55
Processo nº 0809350-20.2024.8.19.0038
Francisca Gervasio da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Claudio David de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 17:22
Processo nº 0853745-14.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Maria Pia
Meyer Reznik
Advogado: Robson Dias de Aquino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 17:30
Processo nº 0031430-37.2021.8.19.0031
Espolio de Tania Maria Fernandes da Silv...
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Adriana Fernandes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2021 00:00