TJRJ - 0941341-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MICAIO DUTRA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:16
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:29
Juntada de petição
-
31/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 00:10
Decorrido prazo de MICAIO DUTRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
27/11/2024 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 12:46
Juntada de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 17:01
Juntada de petição
-
14/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:38
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 502, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0941341-36.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MICAIO DUTRA DA SILVA 1) Trata-se de ação penal pública incondicionada movida contra MICAIO DUTRA DA SILVA, como incurso(a) nas penas do art. 155, caput, do Código Penal.
Após a devida análise do conteúdo dos autos do procedimento policial que serviu de lastro probatório à denúncia, verifico a presença das condições mínimas necessárias à deflagração da ação penal, uma vez encontrarem-se presentes indícios suficientes de autoria delitiva e da materialidade da conduta.
As questões pertinentes ao mérito serão analisadas oportunamente, no decorrer da instrução probatória, garantindo-se ao(à) denunciado(a) a ampla defesa e o contraditório.
Isto posto, RECEBO A DENÚNCIA.
Cite-se e intime-se o(a) acusado(a) para, em 10 (dez) dias, oferecer defesa escrita (Art. 396, CPP), por advogado que venha constituir, ficando ciente de que o não oferecimento da defesa no prazo legal implicará na nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses no âmbito desta ação penal. 2) Anote-se o marco prescricional: 12/07/2032. 3) Retire-se a anotação de tratar-se de processo com réu preso.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PAULA FERNANDES MACHADO Juiz Titular -
13/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:53
Recebida a denúncia contra MICAIO DUTRA DA SILVA (FLAGRANTEADO)
-
12/11/2024 15:26
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
08/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:39
Juntada de petição
-
06/11/2024 18:32
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
05/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 19:44
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:44
Remetidos os Autos (cumpridos) para 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
23/10/2024 19:44
Juntada de petição
-
23/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:56
Juntada de mandado de prisão
-
23/10/2024 14:55
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
23/10/2024 14:50
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/10/2024 14:50
Audiência Custódia realizada para 23/10/2024 13:30 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
23/10/2024 14:50
Juntada de Ata da Audiência
-
23/10/2024 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2024 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2024 16:12
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
22/10/2024 15:33
Audiência Custódia designada para 23/10/2024 13:30 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
21/10/2024 22:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
21/10/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800682-43.2024.8.19.0076
Maria Cleonice Gomes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luana Roberta Andrade Branco Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2024 15:43
Processo nº 0969520-14.2023.8.19.0001
Claudia Rosa Linhares Wayand
Samoc S/A Soc Assistencial Medica e Odon...
Advogado: Gisela de Lima Pinheiro dos Santos Estev...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2023 20:16
Processo nº 0805232-69.2023.8.19.0253
Ricardo Page Isepon Lopes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Gerson Salgado Pinha Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2023 14:09
Processo nº 0803161-58.2022.8.19.0050
Marcelo Mulin Jose Junior
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Aricya Cosendey Robert
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2022 14:33
Processo nº 0011795-62.2020.8.19.0045
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2020 00:00