TJRJ - 0805232-69.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de GERSON SALGADO PINHA JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista as inúmeras constrições on lineinfrutíferas em diversos processos deste JEC, mesmo na modalidade reiterada, entendo que se deva expedir, neste primeiro momento, mandado de penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no artigo 840, § 2°, do CPC.
Prazo de cinco dias.
Com a resposta, cumpra-se o determinado, conforme o caso: 1.
Se positiva, o mandado deverá ser efetivado em diligência conjunta, diante do que dispõe o artigo 840, parágrafos 1° e 2°, do CPC, nomeando-se a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados, que ficarão na sua posse e com a assunção dos encargos inerentes.
Caso a parte exequente ou seu advogado não procurem o OJA, através de contato com a Central de Mandados, o processo será extinto por ausência de interesse. 2.
Negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independente do acompanhamento, devendo ser nomeada depositária a parte executada ou seu representante, que assumirá a posse dos bens constritos, arcando com seus encargos.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para oposição de embargos, no prazo de lei.
Certificada a tempestividade dos embargos opostos pelo cartório, dê-se vista à parte contrária.
Decorrido o prazo in albis, diga a parte exequente se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens constritos. -
12/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:02
Outras Decisões
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12/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:11
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:41
Outras Decisões
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09/07/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 00:56
Decorrido prazo de RICARDO PAGE ISEPON LOPES em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 19:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/12/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 17:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2023 17:16
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2023 17:16
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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16/11/2023 13:23
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2023 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/11/2023 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2023 22:36
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2023 14:09
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/10/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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