TJRJ - 0806535-25.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:43
Baixa Definitiva
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28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806535-25.2024.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0806535-25.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00047161 RECTE: MARIA JOSE DA CONCEICAO ADVOGADO: MARCELO DE AGUIAR MOTA OAB/RJ-150398 ADVOGADO: ELIS CALDERARO MARQUES OAB/RJ-204307 RECORRIDO: CLARO S.A.
ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, após debates orais de todas as questões expostas pelas partes, na forma da Lei 9099/95, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso do autor para CONDENAR o réu reparar dano moral, pagando à autora o valor de R$ 3000,00 (três mil reais) acrescido de juros de mora a contar da citação (artigo 405 do CCB e artigo 240 do CPC) de acordo com a Taxa Selic deduzido o IPCA (art. 406, §1º do CCB) até a data desta sentença, momento a partir do qual incidirá apenas a Taxa Selic de forma integral (art. 406, §1º; do CCB), pois já engloba a correção monetária e os juros moratórios devidos a contar do arbitramento (verbete 362 da Súmula de Jurisprudência do STJ).
Sem custas ou honorários, eis que acolhido o recurso.
FUNDAMENTAÇÃO: Autor reclama interrupção dos serviços de telefonia e internet, apresentando protocolos não impugnados.
Ré alega impossibilidade de reparo, por questões de segurança pública, mas permanece emitindo faturas.
Falha na prestação do serviço.
Privação da internet e telefonia por período considerável.
Dano moral configurado.
Valor de R$ 3.000,00 fixado em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Não há prova de pagamentos correspondentes a período posterior à interrupção -
12/05/2025 11:00
Provimento em Parte
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 248.
RECURSO INOMINADO 0806535-25.2024.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0806535-25.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00047161 RECTE: MARIA JOSE DA CONCEICAO ADVOGADO: MARCELO DE AGUIAR MOTA OAB/RJ-150398 ADVOGADO: ELIS CALDERARO MARQUES OAB/RJ-204307 RECORRIDO: CLARO S.A.
ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS -
16/04/2025 14:41
Inclusão em pauta
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16/04/2025 05:53
Conclusão
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16/04/2025 05:50
Distribuição
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16/04/2025 05:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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