TJRJ - 0807369-97.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 01:13 Decorrido prazo de MARIALVO PEREIRA LOPES em 14/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 01:12 Decorrido prazo de ROMEU SOARES CAMARGO em 14/08/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 00:58 Publicado Decisão em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:58 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:38 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 16:38 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROMEU SOARES CAMARGO - CPF: *31.***.*51-75 (AUTOR). 
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                                            17/07/2025 19:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2025 19:27 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 01:27 Decorrido prazo de ROMEU SOARES CAMARGO em 21/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 00:30 Publicado Despacho em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0807369-97.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMEU SOARES CAMARGO RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A DESPACHO 1) Ao autor, no prazo de 15 dias, para que junte comprovante de residência atualizado, EM SEU NOME, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), sob pena de extinção.
 
 Não havendo possibilidade de juntada de documentos relativos às concessionárias de serviços públicos, apresente o comprovante emitido por associação de moradores que ateste o Domicílio informado, devendo ser complementado com qualquer outro comprovante de serviço ou correspondência endereçada à residência, com a devida identificação do remetente e do destinatário, a fim de se aferir a competência desta Regional Na impossibilidade de comprovação na forma dos itens anteriores, apresente, no mesmo prazo concedido, comprovante de residência idôneo, emitido por concessionária de serviço público relativo ao imóvel de competência desta Regional, ainda que em nome de terceiro, devendo estar acompanhada da declaração do titular do documento, com firma reconhecida em cartório, de que o autor reside no imóvel, sob pena de extinção da ação. 2) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
 
 A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
 
 Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
 
 Assim, para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos: a) seus contracheques dos últimos três meses.
 
 Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. b) a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
 
 Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            24/04/2025 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 14:46 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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