TJRJ - 0805276-64.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:44
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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12/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de SIMONE GONCALVES DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2025 13:41
Juntada de acórdão
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18/08/2025 00:51
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0805276-64.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE GONCALVES DE SOUZA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2.
Anote-se a concessão de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento. 3.
Mantenham-se os autos suspensos até a comunicação do julgamento definitivo do recurso.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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13/08/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805276-64.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE GONCALVES DE SOUZA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Com o julgamento do recurso, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:36
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0805276-64.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE GONCALVES DE SOUZA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Indefiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora, uma vez que quem assume obrigação de arcar com 48 prestações mensais no valor de R$1.296,40, referentes à aquisição de veículo, sem contar despesas de manutenção, combustível e imposto, não pode ser considerado hipossuficiente nos termos da lei.
Neste sentido, a Súmula n.º 288 do E.
TJRJ: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." Portanto, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado para recolher as custas processuais de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SIMONE GONCALVES DE SOUZA - CPF: *25.***.*28-10 (AUTOR).
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24/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:47
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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