TJRJ - 0808830-68.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:34
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 00:34
Baixa Definitiva
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09/02/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 22:42
Transitado em Julgado em 09/02/2025
-
04/02/2025 01:10
Decorrido prazo de FIRMINO DA COSTA BRITO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/12/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:52
Outras Decisões
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10/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
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09/12/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:56
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808830-68.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FIRMINO DA COSTA BRITO RÉU: BANCO BMG S/A Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 13 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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