TJRJ - 0810282-46.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 00:29 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810282-46.2025.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: PAULO HENRIQUE FERREIRA TORRES Estando suficientemente comprovada a mora do devedor, nos termos da redação do art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, concedo a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
 
 Determino, em consequência, seja expedido mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a parte autora, consolidando-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no seu patrimônio, cinco dias após o cumprimento da liminar.
 
 Cite-se por OJA a parte ré para, em quinze dias contados da execução da liminar, contestar e, se desejar, no prazo de cinco dias contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, o que não o impedirá de contestar no prazo assinalado, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
 
 Cumpra-se a Decisão por OJA RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
 
 MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto
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                                            07/08/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 16:50 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            28/07/2025 16:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2025 16:26 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            02/05/2025 09:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2025 08:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Certifico e dou fé consta procuração no index 188656946; a GRERJ não foi vinculada ao processo; o endereço da parte ré está abrangido pela competência do Fórum Regional do Méier e a empresa autora está inscrita no SISTCADPJ, conforme AVISO CONJ.
 
 TJ/CGJ nº 05/2020.
 
 De ordem: à parte autora.
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                                            29/04/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 14:30 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 13:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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