TJRJ - 0801403-35.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de VERONICA ALINE LINO SANTOS CORDEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:12
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0801403-35.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/02/2025 13:54:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VERONICA ALINE LINO SANTOS CORDEIRO RÉU: BANCO ITAÚ S/A 1 - Id. 192929831 - Receboo recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de VERONICA ALINE LINO SANTOS CORDEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801403-35.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/02/2025 13:54:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VERONICA ALINE LINO SANTOS CORDEIRO RÉU: BANCO ITAÚ S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 13:57
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de VERONICA ALINE LINO SANTOS CORDEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:40
Decorrido prazo de VERONICA ALINE LINO SANTOS CORDEIRO em 19/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de VERONICA ALINE LINO SANTOS CORDEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801570-19.2024.8.19.0203
Renata de Oliveira Garcia
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Simone Torgano Sirico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2024 12:40
Processo nº 0804096-19.2025.8.19.0204
Julio Cesar Fernandes Pessoa
Alipay Brasil Meios de Pagamento LTDA.
Advogado: Lucia Correa Fernandes Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 16:36
Processo nº 0801686-20.2024.8.19.0043
Municipio de Pirai
M.h.p. Administracao e Servicos LTDA
Advogado: Fernanda de Mello Carlos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 16:07
Processo nº 0801479-59.2025.8.19.0213
Lisanea Cilene Rodrigues da Rocha da Sil...
Itau Unibanco S.A
Advogado: Camilla Cunha Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 13:13
Processo nº 0801039-55.2025.8.19.0054
Luiz Felipe Batista da Silva
Mako Nova Iguacu Empreendimentos Imobili...
Advogado: Marcos William Araujo Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 15:24