TJRJ - 0801403-35.2025.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 00:05 Publicação 
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                                            17/09/2025 11:00 Recurso prejudicado 
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                                            12/09/2025 16:31 Conclusão 
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                                            10/09/2025 00:05 Publicação 
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                                            03/09/2025 21:17 Inclusão em pauta 
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                                            26/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801403-35.2025.8.19.0213 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0801403-35.2025.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00107660 RECTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: VERONICA ALINE LINO SANTOS CORDEIRO ADVOGADO: THIAGO NASCIMENTO DA SILVA OAB/BA-061062 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME DECISÃO: TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL Processo: 0801403-35.2025.8.19.0213 D E C I S Ã O Retire-se da pauta virtual e inclua-se na sessão presencial para que seja possível a pretendida sustentação oral.
 
 Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
 
 CHRISTIANO GONÇALVES PAES LEME JUIZ RELATOR
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                                            22/08/2025 07:45 Retirada de pauta 
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                                            22/08/2025 07:44 Determinação 
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                                            18/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            15/08/2025 00:00 Pauta de julgamento *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 25/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
 
 Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 351.
 
 RECURSO INOMINADO 0801403-35.2025.8.19.0213 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0801403-35.2025.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00107660 RECTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: VERONICA ALINE LINO SANTOS CORDEIRO ADVOGADO: THIAGO NASCIMENTO DA SILVA OAB/BA-061062 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME
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                                            14/08/2025 10:51 Inclusão em pauta 
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                                            14/08/2025 06:27 Conclusão 
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                                            14/08/2025 06:24 Distribuição 
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                                            14/08/2025 06:23 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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