TJRJ - 0801354-91.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 15:12
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 15:10
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801354-91.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/02/2025 16:28:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cartão de Crédito] AUTOR: JOSE MARQUES DA SILVA RÉU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 13:11
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 13:11
Recebidos os autos
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:40
Expedição de Informações.
-
06/02/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801403-35.2025.8.19.0213
Veronica Aline Lino Santos Cordeiro
Banco Itau S/A
Advogado: Thiago Nascimento da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 13:54
Processo nº 0800210-33.2025.8.19.0003
Joabe da Costa Martins
Municipio de Mangaratiba
Advogado: Aghata Brito Bazilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 15:13
Processo nº 0801875-36.2025.8.19.0213
Paulo Roberto Lima Marinho
Banco Bradesco SA
Advogado: Andreza dos Santos da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 20:24
Processo nº 0969986-71.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Igor Ramos Moreira Cadiz
Advogado: Leonardo dos Santos Rivera
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 17:44
Processo nº 0802136-31.2025.8.19.0203
Sandro Cardozo de Aquino
Metropoles Midia e Comunicacao LTDA - Ep...
Advogado: Barbara Roza Moreira Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2025 21:46