TJRJ - 0825168-78.2024.8.19.0210
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0825168-78.2024.8.19.0210 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: LUCAS CABRAL SOARES 1) Ciente da interposição do Agravo de Instrumento de id 179512373, mantenho a decisão agravada eis que a mora não foi purgada e sequer foi apresentada caução.
Aguarde-se eventual pedido de informação. 2) Tendo em vista que no agravo de instrumento interposto não foi deferido efeito suspensivo, eis que encontra-se pendente de recolhimento de custas, conforme certificado em id 210172448, cumpra-se o determinado em id 172352299. 3) Diante da informação do réu, em sua contestação de id 175295920, de que distribuiu ação de revisão de cláusulas contratuais (processo nº. 0854147-95.2024.8.19.0001) que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca da Capital e, tendo sido a referida ação sido distribuída após a presente demanda, este Juízo se torna prevento.
Assim, oficie-se a referida serventia informando a prevenção da referida demanda, de forma que os autos sejam reunidos a fim de evitar decisões conflitantes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de julho de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
14/08/2025 17:54
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:25
Outras Decisões
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22/07/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:38
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0825168-78.2024.8.19.0210 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: LUCAS CABRAL SOARES ________________________________________________________ DECISÃO Trata-se de Ação de busca e apreensão movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.Aem face de LUCAS CABRAL SOARES.
Compulsando os autos, verifica-se que o réu reside em Bonsucesso, sendo certo que a Resolução OE TJ/RJ modificou a competência das Varas Cíveis do Fórum Central, passando a incluir aos bairros de Bonsucesso e Manguinhos ( X RA) na abrangência do referido Fórum.
De tal maneira, a competência não é mais do Fórum da Leopoldina.
Pelo exposto, Declino da minha competência para o Fórum Central.
Dê-se baixa e remetam-se a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital - Fórum Central.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
13/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:53
Declarada incompetência
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13/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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