TJRJ - 0827571-44.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CLOVIS ARAUJO DE LIMA em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Trata-se de requerimento de homologação de acordo extrajudicial apresentado por VENEZA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e ROSANA SANT ANA PINHEIRO.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta os devidos e legais efeitos, o acordo extrajudicial noticiado pelas partes, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, b do CPC.
Custas na forma da lei.
REGISTRE-SE QUE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO REFERIDO ACORDO IMPLICARÁ NO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM CUSTAS E O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, SENDO DEDUZIDOS, APENAS, EVENTUAIS VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DO MENCIONADO AJUSTE.
Certificado o trânsito, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da CGJ, acrescentado pelo Provimento nº 2/2013, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer em cinco dias se tem algo mais a requerer.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
12/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:06
Homologada a Transação
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07/11/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/11/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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