TJRJ - 0016004-41.2022.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:00
Intimação
1) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas;/r/n2) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço dos réus, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste;/r/n3) Defiro a produção da prova pericial médica.
Nomeio perita do juízo a Dra.
Ana Rita D'Avila Lins Cavalcanti, CREMERJ 52.280635, [email protected], que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo.
A prova pericial foi requerida pela parte autora e 2º réu, que deverão rateá-la, na forma do artigo 95 do CPC, observando-se, no entanto, a gratuidade de justiça deferida a parte autora;/r/n4) Atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade fixo os honorários periciais em 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes nesta data, nos termos da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 361;/r/n5) Defiro a produção de prova documental superveniente/suplementar requerida pela parte autora e 2º réu;/r/n6) Defiro as partes o prazo de quinze dias para indicação de assistente técnico, apresentação de quesitos e juntada da prova documental;/r/n7) Indefiro o pedido de produção de prova oral, a qual não será útil para a formação do juízo de convencimento deste magistrado, não trazendo aos autos novos elementos que possam elucidar os pontos controvertidos da demanda;/r/n8) Por fim, determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC. -
31/03/2025 15:54
Conclusão
-
31/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 20:56
Juntada de petição
-
01/11/2024 16:21
Juntada de petição
-
01/10/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 10:04
Conclusão
-
18/09/2024 10:04
Outras Decisões
-
18/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:27
Juntada de petição
-
11/07/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 10:51
Conclusão
-
11/07/2024 10:51
Outras Decisões
-
23/05/2024 08:09
Juntada de petição
-
25/04/2024 18:12
Juntada de petição
-
11/04/2024 11:41
Juntada de petição
-
07/04/2024 05:26
Juntada de petição
-
06/04/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 23:34
Conclusão
-
18/03/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:13
Juntada de petição
-
22/11/2023 15:51
Juntada de petição
-
02/11/2023 10:27
Documento
-
13/10/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 21:04
Juntada de documento
-
11/08/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:12
Juntada de documento
-
30/05/2023 12:04
Expedição de documento
-
03/04/2023 17:59
Expedição de documento
-
25/01/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:47
Juntada de documento
-
12/09/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:11
Documento
-
02/08/2022 13:19
Expedição de documento
-
02/08/2022 12:52
Expedição de documento
-
28/07/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 18:51
Juntada de documento
-
13/05/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 14:57
Juntada de petição
-
03/03/2022 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 16:19
Conclusão
-
25/02/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 12:37
Juntada de documento
-
16/02/2022 11:14
Juntada de petição
-
16/02/2022 10:49
Juntada de petição
-
16/02/2022 10:48
Juntada de petição
-
25/01/2022 12:12
Redistribuição
-
25/01/2022 11:02
Remessa
-
25/01/2022 11:01
Documento
-
24/01/2022 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 21:34
Conclusão
-
24/01/2022 21:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2022 21:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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