TJRJ - 0826658-20.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:54
Baixa Definitiva
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28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0826658-20.2023.8.19.0001 Assunto: Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0826658-20.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00047430 RECTE: SANDRA BENIGNO DIAS ADVOGADO: FELIZUMIR DIAS RIBEIRO OAB/RJ-050916 RECORRIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DANIELA BANDEIRA DE FREITAS TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Condenado o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados, no percentual mínimo estabelecido nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC, em 10% do valor da causa, observado o art. 98, §§ 1º ao 3º, do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009. -
26/05/2025 23:13
Confirmada
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12/05/2025 09:00
Não-Provimento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 09:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 074.
RECURSO INOMINADO 0826658-20.2023.8.19.0001 Assunto: Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0826658-20.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00047430 RECTE: SANDRA BENIGNO DIAS ADVOGADO: FELIZUMIR DIAS RIBEIRO OAB/RJ-050916 RECORRIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DANIELA BANDEIRA DE FREITAS -
29/04/2025 01:05
Inclusão em pauta
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16/04/2025 12:02
Conclusão
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16/04/2025 11:59
Distribuição
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16/04/2025 11:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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