TJRJ - 0812911-30.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TORRES em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:14
Juntada de Petição de termo de compromisso
-
21/05/2025 15:59
Expedição de Termo.
-
28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0812911-30.2024.8.19.0207 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS TORRES HERDEIRO: CARLOS MICHEL DA SILVEIRA TORRES, KARLA MICHELLE DA SILVEIRA TORRES, MAYCON RODRIGO DA SILVEIRA TORRES INVENTARIADO: ENIR MARIA DA SILVEIRA TORRES 1.
Nomeio inventariante o requerente, sob compromisso.
Intime-se para assinar o termo em Cartório, no prazo de cinco dias, consoante o art. 617, Parágrafo único do CPC, e para prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do termo (art. 620 do CPC). 2.
Considerando que todos os herdeiros são maiores e capazes, esclareça-se quanto ao rito adotado.
Caso todos os herdeiros estejam de acordo com o plano de partilha, deverá ser adotado o rito do arrolamento sumário (art. 659 e seguintes do CPC).
Nesta hipótese, deverá ser juntada aos autos plano de partilha amigável que atenda a todos os requisitos do art. 653 do CPC e seja rubricado em cada uma de suas folhas por todos os herdeiros e ao final assinado, com firmas reconhecidas.
Em caso e discordância dos herdeiros quanto ao plano de partilha, o feito deverá seguir o rito ordinário.
Nesta hipótese deverão ser apresentadas as primeiras declarações, com estrita observância ao art. 620 do CPC.
Entretanto, caso o valor do monte não atinja o equivalente a 1.000 salários mínimos, o rito deverá ser necessariamente o do arrolamento, nos exatos termos do art.664 do CPC. 3.
O pedido de gratuidade de justiça será analisado após a apresentação das Primeiras Declarações e dos comprovantes de rendimentos de todos os herdeiros.
RIO DE JANEIRO, 21 de abril de 2025.
ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES Juiz Titular -
24/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA MAMBREU GARCIA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:12
Juntada de Petição de termo de compromisso
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24/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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