TJRJ - 0835810-34.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 20:57
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0835810-34.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUARACY DE FREITAS HORTA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, ELECTROLUX DO BRASIL SA Deixo de receber os embargos de declaração, eis que, na sistemática dos JECs, estes somente são cabíveis em face de sentença e acórdão (artigo 48, da lei 9.099/95), devendo, assim, o embargante manifestar seu inconformismo pela via adequada.
Outrossim, mantenho a decisão de index 188668883, vez que a parte ré não comprova a tentativa de agendamento com a parte autora, DENTRO DO PRAZO FIXADO NA SENTENÇA, considerando que, de acordo com o print de mensagem apresentado, a tentativa de agendamento ocorreu somente em 20/03/25, após o decurso do prazo fixado no julgado.
Ressalto ainda que o documento juntado no index 212251843 não é hábil para comprovar a tentativa de contato com a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:59
Outras Decisões
-
07/08/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:46
Outras Decisões
-
16/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Venham as custas do desarquivamento dos autos, no prazo de 5 dias. -
12/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:28
Processo Reativado
-
12/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:28
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0835810-34.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUARACY DE FREITAS HORTA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, ELECTROLUX DO BRASIL SA Indefiro o requerimento de index 182549470, uma vez que o réu não comprova de forma efetiva que a tentativa de agendamento com a parte autora foi realizada dentro do prazo determinado na sentença, considerando que não é possível verificar a data nos prints das mensagens/e-mail enviados.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
05/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:24
Outras Decisões
-
29/04/2025 16:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:47
Outras Decisões
-
12/03/2025 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:04
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
21/01/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:53
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
27/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 12:05
Juntada de petição
-
14/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/11/2024 08:38
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2024 03:44
Juntada de Projeto de sentença
-
03/11/2024 03:44
Recebidos os autos
-
31/10/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
31/10/2024 10:58
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
31/10/2024 10:58
Juntada de Ata da Audiência
-
31/10/2024 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2024 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/09/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 11:23
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/09/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847188-94.2024.8.19.0038
Vanderson da Paz Costa Almeida
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 16:46
Processo nº 0808561-93.2024.8.19.0208
Maria Geralda da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 10:13
Processo nº 0805439-77.2025.8.19.0001
Jessica da Silva Pinha
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Gerson Salgado Pinha Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 11:14
Processo nº 0805068-65.2025.8.19.0211
Vanderson Costa da Silva
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Joao Pedro Pires e SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 12:21
Processo nº 0801914-86.2022.8.19.0003
Condominio Geral Portogalo
Marcelo Carneiro da Rocha
Advogado: Andre Viana Bonan de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2022 18:36