TJRJ - 0941854-04.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Processo:0832971-67.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA HELENA THOMAZ PINTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a contestação é tempestiva.
 
 Ao autor sobre a contestação apresentada.
 
 Sem prejuízo, digam as partes se possuem provas a produzir, valendo o silêncio como concordância para a não produção de provas e para o julgamento do feito no estado em que se encontra.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
 
 SUELI MOTTA NASCIMENTO FELIX DOS SANTOS
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                                            23/06/2025 20:55 Baixa Definitiva 
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                                            28/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0941854-04.2024.8.19.0001 Assunto: Desconto Indevido / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0941854-04.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00046052 RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: RUBEM DA COSTA SOARES ADVOGADO: TEREZINHA CELINA CANEDO ASSUMPCAO OAB/RJ-149297 Relator: DANIELA BANDEIRA DE FREITAS TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
 
 Sem custas ante a isenção legal.
 
 Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
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                                            26/05/2025 23:13 Confirmada 
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                                            12/05/2025 09:00 Não-Provimento 
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                                            05/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            30/04/2025 00:00 Pauta de julgamento *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 09:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
 
 Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 054.
 
 RECURSO INOMINADO 0941854-04.2024.8.19.0001 Assunto: Desconto Indevido / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0941854-04.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00046052 RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: RUBEM DA COSTA SOARES ADVOGADO: TEREZINHA CELINA CANEDO ASSUMPCAO OAB/RJ-149297 Relator: DANIELA BANDEIRA DE FREITAS
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                                            29/04/2025 01:05 Inclusão em pauta 
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                                            15/04/2025 08:37 Conclusão 
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                                            15/04/2025 08:34 Distribuição 
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                                            15/04/2025 08:33 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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