TJRJ - 0804819-34.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:50
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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30/07/2025 12:50
em cooperação judiciária
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29/07/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de DULCILENE DA SILVA BASILIO DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCIMARA SANTOS DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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04/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:20
Decorrido prazo de FRANCIMARA SANTOS DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:19
Decorrido prazo de DULCILENE DA SILVA BASILIO DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:19
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 19:56
em cooperação judiciária
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0804819-34.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEIA REZENDE DA SILVA RÉU: GLEDSON QUITO DA SILVA, ANA CRISTINA VIEIRA 1.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 2.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o linkpara participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s).
Ficam desde logo advertidas as partes sobre a restrição estabelecida pelo Ato Normativo n. 16/2024, artigo 1º, capute §§ 1º e 2º, grifos nossos: Art. 1º.
Em caso de cooperação, os depoimentos pessoais, as oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, os interrogatórios de réus presos na forma do art. 185, §2º, do Código de Processo Penal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, relativos a processos de quaisquer competências, que tramitam em meio físico ou em meio eletrônico, nos juízos de primeira instância, serão realizados por sistema de videoconferência, de acordo com o disposto neste ato normativo, ressalvado o disposto no §2º deste artigo. §1º.
Ficam vedadas a expedição e o recebimento de carta precatória, cujo objeto seja exclusivamente a colheita de depoimento pessoal e as oitivas de testemunhas e vítimas. §2º.
A expedição de carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência será excepcional e deverá ser realizada mediante decisão devidamente fundamentada. §3º.
Expedida a carta precatória nos termos do §2º deste artigo, a devolução sem cumprimento se dará apenas, fundamentadamente, nas hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil, não cabendo ao juízo deprecado realizar juízo de valor sobre o fundamento da decisão que determinou a expedição. 3.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 4.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 5.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 6.Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 7 de janeiro de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
22/01/2025 19:13
Conclusos para despacho
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22/01/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 16:28
em cooperação judiciária
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de DULCILENE DA SILVA BASILIO DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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08/12/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0804819-34.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEIA REZENDE DA SILVA RÉU: GLEDSON QUITO DA SILVA, ANA CRISTINA VIEIRA 1.
Index 153086461: defiro gratuidade de justiça; 2.
Ante o ingresso espontâneo da parte ré, dispenso citação formal; 3.
Ante a apresentação de resposta, diga a parte autora, em réplica.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 7 de novembro de 2024.
Márcio da Costa Dantas Juiz em Exercício -
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0804819-34.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEIA REZENDE DA SILVA RÉU: GLEDSON QUITO DA SILVA, ANA CRISTINA VIEIRA Remetam-se os autos ao Juiz Titular.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 8 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Substituto -
11/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:16
em cooperação judiciária
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08/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLEDSON QUITO DA SILVA - CPF: *01.***.*43-52 (RÉU).
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07/11/2024 14:56
em cooperação judiciária
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06/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de DULCILENE DA SILVA BASILIO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:32
em cooperação judiciária
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17/09/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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