TJRJ - 0804187-82.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:33
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:32
Expedição de Informações.
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29/08/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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17/08/2025 20:58
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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24/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA ELAINE DA SILVA SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 10/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 08:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2025 08:56
Juntada de Projeto de sentença
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22/06/2025 08:56
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 06/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA ELAINE DA SILVA SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804187-82.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/04/2025 18:13:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA ELAINE DA SILVA SANTOS RÉU: CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA, MERCADO PAGO Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Verifiquei que o patrono das partes estão devidamente cadastrados no sistema PJe.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 187534748.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 193812911.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 12/06/2025.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
21/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
21/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:11
Expedição de Informações.
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20/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIA ELAINE DA SILVA SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804187-82.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/04/2025 18:13:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA ELAINE DA SILVA SANTOS RÉU: CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA, MERCADO PAGO Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
24/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:31
Expedição de Informações.
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11/04/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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