TJRJ - 0800136-28.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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15/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:51
Baixa Definitiva
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11/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 14:50
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de GABRIEL MOREIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800136-28.2025.8.19.0213 - Distribuído em08/01/2025 14:49:17 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GABRIEL MOREIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 14:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/05/2025 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 14:46
Recebidos os autos
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800136-28.2025.8.19.0213 - Distribuído em08/01/2025 14:49:17 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GABRIEL MOREIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Verifiquei que, por erro sistêmico, o processo não foi encaminhado ao Juiz Leigo como informado no id. 172719476, motivo pelo qual realizo a remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/05/2025.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
29/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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29/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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04/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:48
Expedição de Informações.
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10/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de GABRIEL MOREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:41
Expedição de Informações.
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08/01/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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