TJRJ - 0802271-87.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 17:20
Baixa Definitiva
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03/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:20
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de FERNANDA PRADO DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 INTIMAÇÃO Processo: 0802271-87.2025.8.19.0253 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR : THAIS NAIRA SOARES DO NASCIMENTO ESPÓLIO : JOAO ALBERTO BANDEIRA DA SILVA e outros Finalidade: À parte autora sobre retorno negativo da AR.
Prazo: RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025. -
16/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de THAIS NAIRA SOARES DO NASCIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2025 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Da análise dos autos, verifica-se que este Juizado não é competente para o julgamento da presente demanda, uma vez que a ação de execução/cobrança versa sobre direito pessoal e segue a regra do artigo 46 do CPC.
Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas judiciais ou em honorários advocatícios.
Retire-se o feito de pauta.
Dê-se baixa e arquivem-se. -
24/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:26
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/04/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2025 09:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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