TJRJ - 0807454-73.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:52
Baixa Definitiva
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22/08/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:52
Baixa Definitiva
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18/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
188222646: O peticionário deve observar que o prazo para pagamento só começa a contar após a homologação do acordo, havendo comprovação de depósito em ID 185973277. -
22/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:28
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do NCPC.
Retire-se o feito de pauta.
Em caso de pagamento por guia judicial, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, independente de nova conclusão, em nome da parte autora ou de seu patrono, se houver requerimento nesse sentido e os respectivos poderes, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Após o cumprimento integral do acordo, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:26
Homologada a Transação
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24/04/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 15:43
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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05/02/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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05/02/2025 10:58
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/02/2025 10:58
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/12/2024 11:31
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
26/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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