TJRJ - 0802548-12.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 15:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/05/2025 08:39
Juntada de Petição de ciência
-
08/05/2025 00:36
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0802548-12.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA OLIVEIRA DANTAS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA 1) Requer a parte autora tutela de urgência para que seja determinado à parte ré o reembolso de despesas médicas.
A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. 2) Retire-se o feito de pauta. 3) Remetam-se com urgência ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 que trata de matéria de saúde privada.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
06/05/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:23
Outras Decisões
-
06/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2025 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/06/2025 16:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
06/05/2025 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 01:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 16:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
05/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824577-59.2023.8.19.0208
Banco Bradesco SA
Lelio de Oliveira Motta
Advogado: Rafael Marques de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 08:48
Processo nº 0803059-46.2025.8.19.0045
Genilce Peixoto Madruga
Gisele Candida da Silva Ferreira
Advogado: Viviane Santos Batista da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 10:58
Processo nº 0829476-08.2024.8.19.0001
Rogerio Pedro Kurtenbach
British Airways Plc
Advogado: Vitor Serrano Porto Dave
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 16:25
Processo nº 0801346-32.2025.8.19.0208
Sonia Carvalho Oliveira
Petra Gold Securities S.A.
Advogado: Patricia Roza Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 17:22
Processo nº 0447106-94.2014.8.19.0001
Condominio do Edificio Itajahi
Espolio de Lair Campbell Silva
Advogado: Alexandre Silberman Kaplan da Rocha e Si...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2014 00:00