TJRJ - 0829476-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0829476-08.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO PEDRO KURTENBACH, VERA REGINA BORDINI RACY KURTENBACH EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC, DECOLAR.COM LTDA Diante da quitação ofertada pela parte autora/exequente ao índice 191656605, expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor do patrono da parte autora/exequente no valor de R$ 3.728,31, com os acréscimos legais, depositado ao índice 177327092, na conta judicial nº: 2200107099481, informando os dados bancários de índice 191656605.
Expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 19.850,40, com os acréscimos legais, depositado ao índice 177327092, na conta judicial nº: 2200107099481, em nome do primeiro autor/exequente, ROGERIO PEDRO KURTENBACH, CPF nº *29.***.*49-04, em favor do escritório de advocacia que a representa, que possui poderes ad negotia, conforme procuração juntada ao índice 106972736, com os dados bancários informados ao índice 191656605.
Expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 19.850,40,, com os acréscimos legais, depositado ao índice 177327092, na conta judicial nº: 2200107099481, em nome da autora/exequente, VERA REGINA BORDINI RACY KURTENBACH, CPF nº: *32.***.*61-87, em favor do escritório de advocacia que a representa, que possui poderes ad negotia, conforme procuração juntada ao índice 106972745, com os dados bancários informados ao índice 191656605.
Após, aguarde-se a manifestação da parte ré.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
13/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:26
Outras Decisões
-
12/05/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:39
Juntada de extrato de grerj
-
12/05/2025 15:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0829476-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO PEDRO KURTENBACH, VERA REGINA BORDINI RACY KURTENBACH RÉU: BRITISH AIRWAYS PLC, DECOLAR.COM LTDA Primeiramente. exclua-se a petição ce índice 182198843, eis que estranha ao feito Diante do correto recolhimento das custas,expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 811,39, com os acréscimos legais, depositado ao índice 178750617, em nome do primeiro autor/exequente, ROGERIO PEDRO KURTENBACH, CPF nº *29.***.*49-04, em favor do escritório de advocacia que a representa, que possui poderes ad negotia, conforme procuração juntada ao índice 106972736, com os dados bancários informados ao índice 188965721.
Expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 811,40, com os acréscimos legais, depositado ao índice 178750617, em nome da autora/exequente, VERA REGINA BORDINI RACY KURTENBACH, CPF nº: *32.***.*61-87, em favor do escritório de advocacia que a representa, que possui poderes ad negotia, conforme procuração juntada ao índice 106972745, com os dados bancários informados ao índice 188965721.
As custas devem ser pagas no ato do requerimento, nos termos do artigo 82 do CPC que dispõe, in verbis: Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos autos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.
O não recolhimento das custas, somente atrasa o processo.
O solicitado ao índice 189299925 somente será apreciado após o recolhimento das custas devidas, que deve ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Ao patrono do segundo réu para informar se dá quitação ao débito, no prazo de 05 (cinco) dias, diante do depósito realizado pela parte autora, conforme índice 178750617, devendo ser considerado o valor de R$ 5,962,04, tendo em vista que o depósito foi realizado a maior. À parte autora para informar se dá quitação ao débito, no prazo de 05 (cinco) dias, diante do depósito realizado pela primeira ré, conforme índice 177327092, devendo ser considerado o valor de R$ 43.429,11, tendo em vista que o depósito foi realizado a maior.
Anote-se a fase de execução.
RIO DE JANEIRO, 2 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
05/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:38
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2025 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:21
Outras Decisões
-
01/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:52
Juntada de extrato de grerj
-
26/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 01:43
Decorrido prazo de MARCELLA LYNCH MOREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 00:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:30
Juntada de extrato de grerj
-
13/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCELLA LYNCH MOREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIANA BONJORNO CHAGAS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIANA BONJORNO CHAGAS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCELLA LYNCH MOREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCELLA LYNCH MOREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCELLA LYNCH MOREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:47
Juntada de extrato de grerj
-
04/04/2024 17:46
Juntada de extrato de grerj
-
01/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 19:38
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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