TJRJ - 0807781-24.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/09/2025 18:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/09/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 20:16
Juntada de Petição de ciência
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25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Ato Ordinatório Processo:0807781-24.2024.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE ABREU NIGRI RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
21/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 07:59
Recebidos os autos
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21/08/2025 07:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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08/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 21:28
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807781-24.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE ABREU NIGRI RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimação sobre Decisão deID.193960440enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s):RODRIGO DE ABREU NIGRI(Adv: CASSIA MARIA PICANCO DAMIAN DE MELLO - OAB RJ074365).
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
21/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:18
Desentranhado o documento
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21/05/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2025 23:20
Outras Decisões
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20/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 19:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2025 12:09
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807781-24.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE ABREU NIGRI RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
06/05/2025 01:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 01:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 21:51
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 21:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 21:51
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 21:51
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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13/03/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/03/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 09:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/12/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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