TJRJ - 0800905-57.2025.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/08/2025 23:59.
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30/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:32
Não recebido o recurso de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (RÉU).
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23/07/2025 17:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (RÉU).
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22/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0800905-57.2025.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PENHA DE LIMA PEREIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS De acordo com o estabelecido na Constituição da República, no verbete nº 39 da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve a parte interessada no benefício da gratuidade de justiça apresentar documentos que comprovem a sua hipossuficiência financeira - tais como cópias dos seus últimos contracheques, de faturas de cartões de crédito, de contas de água, luz, gás, de suas três últimas declarações de impostos de renda etc -, não bastando a mera declaração.
Isso porque, segundo o entendimento do c.
STJ, é preciso ter em conta o binômio possibilidade-necessidade para se aferir se as condições econômico-financeiras do requerente efetivamente permitem, ou não, que este arque com as despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e a de sua família. É notório nos dias atuais o fenômeno que a doutrina convencionou chamar de "demandismo" patrocinado pela gratuidade de justiça (Revista de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, V. 93, "Relação de Consumo, Gratuidade de Justiça, Abuso do Direito e Demandismo" Carlos Eduardo Passos, Desembargador do TJRJ, p.39-45).
Por isso, impõe-se ao magistrado evitar que aquele que possui recursos venha a ser beneficiado indevidamente com a gratuidade, desnaturando o instituto (Precedentes citados: AgRg no AREsp 354.197-PR, Primeira Turma, DJe 19/8/2013; e AgRg no AREsp 250.239-SC, Segunda Turma, DJe 26/4/2013.
AgRg no AREsp 239.341-PR, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, julgado em 27/8/2013, primeira turma, informativo n. 528).
Pelo exposto, determino que a parte RÉ traga, no prazo de 05 dias, cópia dos documentos acima mencionados e do que mais julgar necessário para a comprovação de sua necessidade e impossibilidade de pagamento, sobretudo seus últimos 3 balancetes, sob pena de INDEFERIMENTO da gratuidade requerida.
CACHOEIRAS DE MACACU, 3 de julho de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
03/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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13/06/2025 17:52
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 17:52
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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04/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ parte Autora ] [ Réplica ] Processo nº: 0800905-57.2025.8.19.0012 AUTOR: MARIA DA PENHA DE LIMA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: PAULO VAZ DE MELLO ROCHA - RJ154522 RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) RÉU: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 Por este ato fica a parte AUTORA devidamente INTIMADA para dizer se concorda com a supressão da audiência, com o consequente julgamento antecipado dos pedidos, devendo em caso afirmativo manifestar-se sobre a resposta da parte Ré, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Tudo nos termos do despacho anteriormente proferido.
Cachoeiras de Macacu, 24 de abril de 2025.
DEBORA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral [ assinado eletronicamente ] -
24/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:12
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 13:50
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:57
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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