TJRJ - 0807752-71.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:56
Juntada de Petição de procuração
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 19:07
Juntada de Petição de procuração
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10/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:46
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/07/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ALANA MARTINS MARQUES NAVARRO em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:13
Outras Decisões
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29/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA MOLLER em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807752-71.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO PEREIRA MOLLER RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
06/05/2025 01:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 01:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 21:56
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 21:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 21:56
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 21:56
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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13/03/2025 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/03/2025 11:24
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 09:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/12/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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