TJRJ - 0834202-17.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2025 16:02
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
29/08/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:19
Outras Decisões
-
19/08/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0834202-17.2023.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADELINO GOMES RÉU: LEANDRO MONCORVO SOARES Compulsando os autos, constata-se no contrato do index 85317231 encontram-se previstas duas multas diferentes para o caso de inadimplemento.
Vê-se que ambas as multas são moratórias e se referem a descumprimento contratual, razão pela qual sua aplicação cumulativa implicaria bis in idem.
Assim sendo, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, uma vez que a aplicação da multa como requerida pelo embargante implica bis in idem.
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
LIVIA BECHARA DE CASTRO Juiz Grupo de Sentença -
08/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 05:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/05/2025 16:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/05/2025 14:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ROSEMARY CORREA VIERLING em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 09:23
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0834202-17.2023.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADELINO GOMES RÉU: LEANDRO MONCORVO SOARES Id. 189152188 e 189136643 - Considerando que não há indícios de dilapidação de bens e tendo em vista que, como o próprio Autor afirmou, o Réu é sócio em outra empresa (id. 112693828) o que demonstra suficiência financeira, INDEFIRO o arresto requerido.
Id. 189165617 - Ao Réu, na forma do § 2.º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
12/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:50
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
07/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Publicação da sentença 0834202-17.2023.8.19.0209 -
05/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:32
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:32
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
06/03/2025 13:37
Juntada de Informações
-
02/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 05:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 04:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 04:56
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2025 04:52
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 04:52
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEANDRO MONCORVO SOARES - CPF: *79.***.*95-13 (RÉU).
-
29/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA VILLACHA em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de LEANDRO MONCORVO SOARES em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 08:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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